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Simples Nacional – burocracia ameaça permanência de empresas no regime

By acisa
21 de outubro de 2015
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Muitos contribuintes estão sofrendo com a crise econômica que assola o país, independentemente do regime tributário que se enquadra.

Mas o Simples Nacional, criado para “simplificar” a tributação e as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas está cada vez mais “perto de acabar”.

Para evitar a inviabilização do negócio, a empresa optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em especial a que exerce atividade de comércio deve fazer a conta se será ou não vantagem continuar no regime, considerando as alterações das regras tributárias que vão atingir as operações interestaduais destinadas à pessoa não contribuinte do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016.

O cenário não é um dos melhores, além de ter de enfrentar a burocracia para realizar as operações, ainda terão de arcar com o alto custo para parametrizar o sistema de emissão das notas fiscais.

Diferencial de Alíquotas a partir de 2016

Hoje a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquotas apenas quando compra de fornecedor estabelecido em outro Estado. O novo diferencial de alíquota instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, incidirá sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

Assim, a partir de 1º de janeiro 2016 o contribuinte do ICMS vai acumular dois diferenciais de alíquotas:

1 – Sobre a compra interestadual

2 – Sobre a venda, em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS

Fluxo de caixa

Com a nova sistemática, a cada operação a empresa terá de recolher uma guia (GNRE) do diferencial de alíquotas para acompanhar a mercadoria até o seu destino. Esta exigência vai impactar no fluxo de caixa da empresa.

Burocracia

As empresas enquadradas no Simples, até o final deste ano (2015) na venda de mercadoria para pessoa não contribuinte do ICMS, não se preocupa em recolher outro ICMS sobre esta operação, visto que o imposto já está embutido no DAS (entre 1,25% a 3,95% sobre a operação).

Com a nova regra, é como se tivesse sendo “cobrado IPI” ou “ICMS Substituição” sobre a operação. O valor do diferencial de alíquotas vai compor o total da Nota Fiscal e será repassado ao destinatário da mercadoria.

Esta burocracia e aumento da carga tributária foram instituídos pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015.

Consumidor

Em razão do novo sistema de partilha do diferencial de alíquotas que vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, vários Estados estão aumento as alíquotas internas do ICMS.

Diante de tantas incertezas na economia, uma coisa é quase certa, aumento dos preços. As empresas Simples poderiam oferecer preços melhores, mas ficarão em situação difícil, visto que também foram “convocadas” para pagar pelo novo diferencial de alíquotas.

Portanto, quando o assunto é comprar de fornecedor estabelecido em outro Estado, a ordem é conhecer qual será o valor final do produto, considerando o repasse do diferencial de alíquota.

EFD-ICMS/IPI

A burocracia para as empresas enquadradas no Simples Nacional poderá ser aumentada se a exigência da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI for mantida para 2016, conforme prevê o Convênio ICMS 03/2011.

Em meio a tantas medidas que estão na contramão da desburocratização do regime, micros e pequenos empresários tentam manter seus negócios.

 

Fonte: Siga o Fisco

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